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Tuesday, 23 June 2020 05:00

Plano de saúde é condenado a custear teste de pessoas que residem com paciente com Covid-19

Uma liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou que o Bradesco Saúde custeie ou autorize tratamento de 03 (três) beneficiários consistentes no acompanhamento da Covid-19.

Além disso, o plano de saúde terá que autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica.

A magistrada salientou que o deferimento do pedido se deve ao fato de que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde” e, por conta disso, “a necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”, finalizou na sua decisão, que ainda pode ser reformada por recurso da operadora.

Processo de referência: 0707171-37.2020.8.07.0020.  

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