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Thursday, 25 June 2020 05:00

Lei prorroga prazo de suspensão de contratos de trabalho

Por conta do estado de exceção que ainda vicencíamos no Brasil, foi sancionada lei que prorroga o prazo originário de 60 (dias) para a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia da Covid-19 por igual período.

Registre-se, por oportuno, que a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, tendo em vista que o prazo primeiro concedido de 60 (sessenta) dias já se esgotaram, a fim de evitar, ainda mais, o aumento de pessoas desempregadas.

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