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Sunday, 28 June 2020 05:00

Servidor continuará recebendo "anuênios" no percentual concedido na aposentadoria

Um Odontólogo, aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Alagoas, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de continuar recebendo a parcela denominada “adicional de tempo de serviço” (anuênios), no percentual de 22% (vinte e dois por cento) na sua folha de pagamento.

O caso foi o seguinte: a Fundação, através de procedimento administrativo instaurado contra o servidor, sustentou que o percentual mensal devido era menor, e que o particular, ainda teria que devolver o que recebeu “a mais”.

O dentista, não se conformando com a decisão administrativa, procurou o escritório Villar Maia Advocacia que, ao propor a ação judicial, na condição de representante legal do servidor, conseguiu decisões favoráveis em todas as instâncias, para que o mesmo continue recebendo o percentual de 22% a título de “anuênios”, bem como que não reponha ao erário (está desobrigado de devolver dinheiro ao ente público).

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária de Alagoas, a Funasa será intimada para restabelecer o valor correto dos “anuênios” no contracheque do servidor, bem como terá que devolver, com juros e correção monetária, o que cobrou de devolução indevida do Odontólogo.

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