Essa questão foi definitivamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada no dia 15 de junho, no sentido de que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de trancamento/desistência/transferência de curso pelo(a) aluno(a).
Dessa forma, a senhora tem direito de ser ressarcida da taxa de matrícula que pagou.
Caso a faculdade lhe negue a solicitação, terá que cobrá-la judicialmente.
Processo de referência: ADI 5951.