Print this page
Wednesday, 29 July 2020 05:00

Fiz matrícula em uma faculdade da minha cidade. Acontece que, logo após, fui aprovada em uma outra e, por conta disso, desisti da primeira. Tenho direito de ser reembolsada da taxa que paguei?

Essa questão foi definitivamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada no dia 15 de junho, no sentido de que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de trancamento/desistência/transferência de curso pelo(a) aluno(a).

Dessa forma, a senhora tem direito de ser ressarcida da taxa de matrícula que pagou.

Caso a faculdade lhe negue a solicitação, terá que cobrá-la judicialmente.

Processo de referência: ADI 5951.

Read 1359 times Last modified on Friday, 03 July 2020 21:29