O senhor deve pagar o licenciamento do seu veículo na localidade atual onde é seu domicílio, ou seja, no Estado de Pernambuco, posto que, conforme o Código Nacional de Trânsito, licenciamento, registro e domicílio devem coincidir.
Além disso, esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, consoante Tema 708, nos autos do RE 1.016.605.