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Sunday, 19 July 2020 05:00

Professor aposentado da UFPB mantém o pagamento da vantagem do art 192, RJU

Ao julgar o recurso de apelação interposto pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou-lhe provimento (não acolheu seus argumentos) para manter os termos favoráveis da sentença de 1º grau,  a favor de um professor aposentado da Universidade, a fim de garantir-lhe o pagamento da vantagem do artigo 192, RJU, levando em consideração a diferença entre a remuneração de Professor Titular, Dedicação Exclusiva e a remuneração de Professor Adjunto IV, Dedicação Exclusiva.

O julgamento contou com a participação da dra Karina Palova que, através de vídeoconferência, realizou a defesa oral da cliente no dia da sessão telepresencial, ocorrida em 25 de junho.

Como consequência dessa decisão, o professor não só voltará a receber citada parcela no valor correto, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi pago a menor, com os devidos acréscimos legais.

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