Monday, 23 August 2021 05:00
Falecimento de autora da ação judicial e direito à habilitação dos herdeiros
Sim, tem. Isso porque, os herdeiros podem receber valores que não foram pagos ao titular, quando em vida.
Acrescente-se a isso, o fato de que com a morte do(a) autor(a) da ação judicial, no caso, sua genitora, o prazo processual (no tocante à prescrição) se suspende.
É que, ocorrendo o falecimento, o prazo só volta “a correr”, a partir da habilitação dos herdeiros.
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