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Thursday, 09 September 2021 05:00

Servidor público ATIVO com doença grave tem direito à isenção de imposto de renda?

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves, ou seja, contempla expressamente apenas os servidores APOSENTADOS.

Por conta disso, nos últimos anos, foram ajuizadas centenas de ações judiciais, por servidores públicos ATIVOS e portadores de doenças graves especificadas em lei, para terem direito à concessão dessa isenção concedida aos inativos.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, no final de junho/2020, que a isenção de imposto de renda para servidores aposentados com doença grave não se estende aos ativos, através do Tema 1037.

Como se pode ver, caso tenha condições e opte em permanecer em atividade, o senhor não terá direito à isenção fiscal, mesmo sendo portador de doença grave especificada em lei.

Processos de referência: REsp 1814919 e 1836091.

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