Não, o senhor não sofrerá nenhum prejuÃzo pelo fato de ter precisado continuar trabalhando, apesar da enfermidade, enquanto esperava o resultado da justiça, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o perÃodo entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxÃlio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, garante ao segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social o direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatÃvel com a sua incapacidade laboral – e do benefÃcio previdenciário pago retroativamente, posto que ausente sua má-fé.
O STJ ainda reconheceu que foi por culpa do INSS, pelo resultado equivocado do indeferimento do benefÃcio, que o segurado teve que trabalhar, para prover suas necessidades básicas (caracterizando o sobre-esforço).
(Tema 1013, STJ)