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Wednesday, 12 August 2020 05:00

Pactuei contrato por tempo certo com uma empresa. Acontece que, quando terminou, descobri que estava grávida. Tenho direito à garantia provisória de emprego?

Não, não tem.

Isso porque, além da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ser incompatível com a contratação temporária, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que é inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada, sob o regime de trabalho temporário previsto na Lei nº 6.019/74.

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