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Friday, 28 August 2020 05:00

Sou pensionista alimentícia de meu ex, que acabou de receber diárias de viagem. Tenho direito de perceber percentual sobre esse numerário?

Os alimentos incidem somente sobre as verbas pagas em caráter habitual.

Dessa forma, não se aplica a quaisquer daquelas que não ostentem caráter usual ou que sejam equiparadas à indenização, como no caso das diárias de viagem e tempo de espera indenizado.

Como se pode ver, sendo as diárias de viagem verbas de natureza manifestamente indenizatórias, não há incidência da pensão alimentícia sobre tais valores (a senhora não tem direito).

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