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Thursday, 03 September 2020 05:00

O médico de minha mãe prescreveu tratamento de "home care", só que, o plano de saúde negou a cobertura. Quem tem razão?

Informo ao senhor que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico nessa matéria, no sentido de que o serviço de “home care” (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e, por isso, não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.

Sendo assim, o senhor poderá pleitear, caso queira, a cobertura pelo plano de saúde do tratamento de “home care” de sua mãe, na justiça que, provavelmente, terá êxito.

Read 973 times Last modified on Tuesday, 14 July 2020 20:40