Wednesday, 15 September 2021 05:00
Prazo para requerer revisão de benefício previdenciário
10 (dez) anos, a contar do dia de concessão do benefício que pretende solicitar a revisão.
Esse prazo se aplica tanto aos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à publicação da Medida Provisória nº 1596, convertida na Lei nº 9.528/1997, como aos posteriores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também pacificou essa questão, através dos autos do RE nº 626.789/SE.
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