Se a senhora tem laudos particulares e atuais que atestam que sua incapacidade persiste, poderá, caso queira, impugnar esse indeferimento administrativo da autarquia-previdenciária junto ao Poder Judiciário.
Até porque, depois de todo esse tempo aposentada por invalidez, tornou-se bem remota a sua possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, o que, por si só, pode caracterizar o estado de invalidez em sentido “lato”.
Como se pode ver, a senhora tem chances de ter restabelecida sua aposentadoria por invalidez, caso comprove a continuidade do estado de incapacidade.