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Saturday, 18 September 2021 05:00

Recebimento de auxílio-acidente e impossibilidade de contagem desse tempo para aposentadoria especial

Até o dia 30 de junho de 2020 era permitida a inclusão do tempo de afastamento recebendo auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez por motivos acidentários para fins de concessão de aposentadoria especial.

É que, com o advento do Decreto nº 10.410, de 30/junho/2020 ocorreu modificação nessa regra previdenciária do Decreto nº 3048/99 para NÃO mais permitir essa contagem.

Como se pode ver, quando o senhor for solicitar sua aposentadoria, esse tempo que esteve afastado em gozo do auxílio-acidente não será computado.

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