Dependência econômica dos pais em relação aos filhos e direito à pensão por morte
Não são somente os filhos até os 21 (vinte e um) anos de idade que têm direito ao recebimento de pensão por morte dos pais, mas esses últimos também possuem direito, quando o(a) filho(a) falece primeiro e desde que comprovem a dependência econômica.
Essa comprovação, que se dá através de provas documentais e testemunhais, deve ser robusta, no sentido de restar caracterizado que o auxílio financeiro prestado pelo(a) filho(a), quando vivo(a), era imprescindível ao sustento do núcleo familiar dos pais. Não podendo ser, portanto, uma mera ajuda financeira.