Segundo a Instrução Normativa nº 23/2005 da Polícia Federal, os oficiais de justiça têm permissão para porte de arma de fogo no cumprimento de ordens judiciais, porque esses profissionais, no uso de suas atribuições, submetem-se a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais, porque, não raras vezes, a realização de diligências se dá com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência e, portanto, enquadram-se na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento (parágrafo único, do artigo 18).
Já existem, inclusive, julgamentos nesse mesmo sentido proferidos pelos Tribunais Regionais Federais.