A atividade de músico, enquadra-se na liberdade artística e cultural (norma constitucional) e, portanto, independe de qualquer inscrição, registro ou licença.
Como se pode ver, não depende de qualificação legalmente exigida, mesmo quando exercida em caráter profissional, com apresentação pública, em razão do seu exercício ser desprovido de potencial lesivo à sociedade.