Direito à pensão por morte de companheiro falecido
Se a senhora comprovar, através de provas documentais e de testemunhas, que vivia em união estável com falecido, sim, será habilitada como pensionista.
Caso contrário, não.
Informo, por oportuno, que as provas que poderão demonstrar a convivência são: notas fiscais de compras em nome do casal; cartões de vacina ou outras correspondências que indicam o mesmo endereço de residência; fotos em família; seguros realizados; depoimentos de pessoas que comprovem a convivência pública até o óbito do segurado, etc.