Caso o estabelecimento de saúde tenha técnico e auxiliar de enfermagem, a Lei nº 7.498/86 exige que as atividades retro mencionadas sejam desempenhadas somente sob a orientação e a supervisão de enfermeiro profissional.
Isso significa dizer que, sempre que o hospital estiver funcionando, deve existir um enfermeiro responsável em todas as escalas de horários.