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Thursday, 07 October 2021 05:00

Servidor público deficiente e em atividade, tem direito à isenção do imposto de renda?

Infelizmente, tanto o inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713/98, como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse assunto são no sentido de que servidor público ativo, ou seja, em atividade, portador de doença grave e especificada em lei, não tem direito à isenção fiscal de imposto de renda pessoa física (IRPF), mas apenas o servidor que estiver aposentado.

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