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Monday, 05 October 2020 05:00

Na empresa onde trabalho, faço parte do plano de saúde coletivo. Acontece que a operadora acabou de cancelar o contrato. Tenho direito a algo?

Esclarecemos, de início que, nesse caso, a operadora do plano de saúde coletivo empresarial pode cancelar unilateralmente o contrato, desde que observados os prazos, estando, ao mesmo tempo, desobrigada de fornecer plano individual ao consumidor.

Contudo, o senhor tem direito de fazer a portabilidade, em novo contrato, observando os prazos de carência do plano anterior (Resolução nº 438/2019, da ANS).

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