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Sunday, 11 October 2020 05:00

No ano de 2001 foi feita a partilha amigável dos bens do meu avô. Sucede que somente agora foi descoberto que, à época, participou pessoa incapaz de suceder. Essa partilha ainda pode ser anulada?

Como essa partilha aconteceu antes do novo Código Civil de 2002, a regra a ser aplicada ao caso deve a prevista no artigo 177, do Código Civil de 1916, posto que era essa última a vigente, quando a partilha foi homologada.

Dessa forma, a pessoa interessada tem até o próximo ano (2021) para, querendo, propor ação de nulidade de partilha amigável, pois o prazo, nessa situação, é de 20 (vinte) anos.

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