Servidor público e adicional de qualificação
O adicional de qualificação foi criado pela Lei nº 11.415, no ano de 2006, e é devido ao servidor que comprove conclusão de curso de pós-graduação, desde que tenha correspondência com suas atividades desempenhadas, pois o interesse público deve ser observado e, portanto, preservado.
Dessa forma, caso seu curso de especialização guarde correlação com suas atribuições executadas no órgão, tem direito à incorporação desse benefício (adicional de qualificação) à sua folha de pagamento mensal.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- adicional de qualificação
- curso
- especialização
- pósgraduação
- incorporação
- correlação
- interesse
- preservação
- interesse público
- atividades desempenhadas
- direito administrativo
- benefício
- certificado
- prova
- villar maia
- advocacia