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Tuesday, 13 October 2020 05:00

Resolução da ANS proíbe manipulados com derivados de "cannabis"

Apenas as farmácias sem manipulação de medicamentos possuem permissão para vender fármacos derivados de “cannabis”, mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado, consoante os artigos 15 e 53, da Resolução nº 327/2019, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

D´outro lado, as farmácias de manipulação, encontram-se proibidas de manipular fórmulas com derivados de “cannabis”.

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