Apenas as farmácias sem manipulação de medicamentos possuem permissão para vender fármacos derivados de “cannabis”, mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado, consoante os artigos 15 e 53, da Resolução nº 327/2019, da Agência Nacional de Saúde (ANS).
D´outro lado, as farmácias de manipulação, encontram-se proibidas de manipular fórmulas com derivados de “cannabis”.