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Thursday, 15 October 2020 05:00

Você sabia que nem toda falta de pagamento de pensão justifica a prisão do(a) alimentante?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em meados de agosto do ano corrente que a falta de pagamento de pensão alimentícia de natureza indenizatória ou compensatória a ex-cônjuge não justifica a prisão civil prevista no parágrafo 3º, do artigo 528, CPC.

Dessa forma, só a inadimplência da pensão de natureza alimentar leva à prisão do(a) devedor(a).

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