Print this page
Tuesday, 13 October 2020 05:00

Servidor público com filho deficiente e direito à redução da carga horária

Muito em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF), através dos autos do RE nº 1.237.867, definirá essa questão: se servidor público, com filho deficiente, pode ter jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação de horário ou prejuízo da remuneração.

Dessa forma, a depender do posicionamento que será adotado nesse julgamento, a senhora terá direito ou não, a redução da jornada de trabalho, sem diminuição salarial.

Read 1483 times Last modified on Saturday, 09 October 2021 09:02