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Thursday, 15 October 2020 05:00

Plano de previdência privada com percentuais distintos entre homens e mulheres

Se a senhora constatou que no mesmo plano de previdência privada contratado pelo casal, há percentuais distintos entre homens e mulheres para o cálculo de aposentadoria complementar, de modo que seu benefício será em valor inferior ao do seu cônjuge, essa cláusula é inválida, pois inconstitucional.

Como se pode ver, não está correto e, querendo, poderá impugnar esses termos do plano de previdência privada, pois não pode existir percentuais diferentes por conta do sexo.

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