Print this page
Monday, 05 October 2020 05:00

Contribuição previdenciária deve incidir sobre o terço de férias

Após milhares de decisões judiciais decidindo que não deve ser aplicado o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos servidores públicos ativos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no final de agosto passado, em sentido oposto, ou seja, que é legítima a contribuição previdenciária sobre mencionada verba, devido à habitualidade e ao caráter remuneratório do terço de férias.

Processo de referência: RE 1.072.485.

Read 1089 times Last modified on Sunday, 06 September 2020 13:27