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Monday, 01 November 2021 05:00

Acumulação de aposentadorias com fontes de pagamento distintas

É bem verdade que é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria no regime próprio de previdência social dos servidores públicos previsto no artigo 40 da Constituição Federal/1988, exceto aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da regra constitucional, quais sejam:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Entretanto, apesar do senhor não se enquadrar em nenhuma das hipóteses elencadas acima, pois seu cargo no âmbito federal não é técnico ou científico, mas sim, de agente administrativo, existem alguns julgados que entendem que essa vedação não pode se aplicar ao seu caso, visto que o senhor está sujeito a dois regimes de previdência distintos: um no âmbito federal e outro no âmbito estadual (ou seja, fontes diferentes), com base na ressalva contida no artigo 11, da EC 20/98.

Desse modo, caso queira discutir essa impugnação administrativa na justiça, tem chances de se aposentar como Professor do Estado, bem como permanecer com sua aposentadoria federal (sem ter que renunciar a nenhuma delas).

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