Se o seu pai era segurado e for declarada pela justiça a morte presumida de seu genitor, a senhora tem direito ao recebimento de pensão por morte até completar 21 anos de idade.
O benefício será devido desde a data do reconhecimento da morte presumida pela justiça ou, na falta desta declaração, a contar da sentença do juízo previdenciário que deferir o pagamento da pensão a seu favor.