Como o salário-maternidade não é salário-de-contribuição, não deve ser objeto de incidência de contribuição previdenciária, assim como os auxílios-creche, educação e alimentação, e o abono assiduidade.
Dessa forma, caso queira, a senhora poderá solicitar a restituição, com os devidos acréscimos, desse desconto indevido na justiça.