A rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deve ser precedida da notificação do segurado para sua constituição em mora, bem como deve ser observada a extensão da dívida e se ela é significativa diante das peculiaridades do caso (Súmula nº 616, STJ).
Dessa forma, caso queira, a senhora poderá ajuizar ação judicial para o restabelecimento do contrato e o pagamento do capital segurado.