O senhor terá que se submeter ao exame de suficiência, caso queira ter registro no respectivo Conselho de Classe (CRC), pois essa “isenção” teve data limite até 1º de junho de 2015, para as pessoas que concluíram o curso técnico de contabilidade após a Lei nº 12.249/2010.
Precedente: RESp nº 1.659.767-RS.