Saturday, 31 October 2020 05:00
Prazo fatal para candidato requerer nomeação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nos autos do RE nº 766.304, desde o dia 17 de setembro do corrente ano que o prazo de validade do concurso é a data-fim para aprovado em cadastro reserva buscar nomeação.
Dessa forma, caso queira impugnar suposta preterição no certame, terá que fazê-la dentro da vigência do concurso.
Published in
News Flash