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Monday, 30 November 2020 05:00

Sou funcionário dos Correios e durante 10 (dez) anos recebi uma gratificação de chefia. Acontece que, recentemente, deixei a função. Tenho direito de incorporar a gratificação?

Infelizmente, não, pois após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não há direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 (dez) anos.

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