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Monday, 20 December 2021 05:00

Vigilante, adicional de periculosidade e perícia técnica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o empregado que é exposto permanentemente a roubos (tais como: transporte de valores; prestação de serviços a bancos) ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade, com base na Lei nº 12.740/2012, que alterou o artigo 193, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Processo de referência: RR-2882-54.2014.5.02.0036.

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