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Friday, 18 December 2020 05:00

Aderi ao plano de saúde no ano de 1996. Recentemente, a operadora me convidou para migrar para um plano mais novo. Será que é mais vantajoso?

Se é mais vantajoso ou não, somente após a análise do contrato originário, juntamente com o novo, é que poderá ser emitida uma resposta conclusiva sobre sua situação.

Antecipadamente, contudo, informo-lhe que a lei dos planos de saúde é do ano de 1998 (Lei nº 9.656) e, como o contrato do senhor é de data anterior (1996), as regras do novo plano não podem ser aplicados ao seu contrato que é antigo (há ainda cláusulas mais benéficas ao consumidor), conforme restou decidido no Supremo Tribunal Federal (STF), através do RE nº 948.634.

Entretanto, caso migre para plano sob novo regime, a lei dos planos de saúde passará a reger seu contrato com a operadora.

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