Titular de empresa e direito ao seguro-desemprego
O fato de o senhor ser titular de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), não implica em dizer que aufere renda própria.
Desse modo, caso tenha provas de que não obteve nenhum faturamento com a empresa no período seguinte ao da sua demissão (não recebeu nenhum tipo de renda para a sua manutenção e de sua família), provavelmente, conseguirá na justiça a concessão do seguro-desemprego.
D´outro lado, caso tenha faturado, o seguro-desemprego não lhe é devido e, desse modo, a decisão administrativa resta acertada.