Print this page
Monday, 28 December 2020 05:00

Tenho aposentadoria de previdência privada e acabei de receber verbas remuneratórias pretéritas. Posso incluir essas parcelas nos proventos?

Infelizmente, não é permitido incluir nos cálculos e nem na renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, verbas remuneratórias devidas pelo ex-empregador.

Isso porque, há de existir a prévia formação da correspondente reserva matemática.

Por outro lado, é cabível propor ação judicial contra o ex-empregador com a finalidade de reparar eventuais prejuízos causados ao senhor, já que não pôde contribuir ao fundo na época oportuna por conta do ato ilícito cometido.

Read 929 times Last modified on Friday, 30 October 2020 13:35