O artigo 2º da Portaria Normativa nº 25/2011 estabelece o prazo de 18 (dezoito) meses para a transferência do curso com a manutenção do financiamento de aluno pelo Fies.
Registre-se, por oportuno, que esse prazo não é motivo de questionamento, pois os Tribunais entendem que o mesmo deve ser observado.