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Tuesday, 21 December 2021 05:00

Aposentadoria pela previdência privada e (im)possibilidade de recálculo com verbas recebidas

Infelizmente, não é permitido incluir nos cálculos e nem na renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, verbas remuneratórias devidas pelo ex-empregador.

Isso porque, há de existir a prévia formação da correspondente reserva matemática.

Por outro lado, é cabível propor ação judicial contra o ex-empregador com a finalidade de reparar eventuais prejuízos causados ao senhor, já que não pôde contribuir ao fundo na época oportuna por conta do ato ilícito cometido.

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