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Thursday, 23 December 2021 05:00

Servidor estatutário, laudo pericial e (ir)retroatividade de adicional de insalubridade ou de periculosidade

Pontue-se, por oportuno, que a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEF´s), no final do ano passado (2020), fixou a seguinte tese sobre essa matéria:

Não cabe o pagamento do adicional de insalubridade pelo período que antecedeu à perícia e/ou à formalização do laudo comprobatório, afastando-se a possibilidade de presumir-se insalubridade em épocas passadas de modo a emprestar efeitos retroativos a laudo pericial atual”.

Como se pode ver, dificilmente, a senhora conseguirá retroagir os efeitos do laudo pericial para receber as parcelas de insalubridade pretéritas à data apontada no documento técnico.

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