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Wednesday, 13 January 2021 05:00

Reembolso de despesas médico-hospitalares só pode ocorrer em situações excepcionais

No final do ano passado (2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.

Processo de referência: EAREsp nº 1459849.

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