No final do ano passado (2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.
Processo de referência: EAREsp nº 1459849.