O segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que trabalhava sob condições especiais e passou para o Regime Próprio de Previdência (RPPS), tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, com indicação do fator de conversão, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do RPPS de destino.
Como se pode ver, o senhor tem direito de “levar” seu tempo do RGPS, em condições especiais, para o regime estatutário para a averbação cabível nos seus assentamentos funcionais.