Nesta situação, mesmo a senhora sendo servidora em estágio probatório, a Administração Pública deve fornecer alternativas para o regular exercício de seus deveres funcionais (lecionar aulas; planejamento; etc.), inerentes ao cargo de Professor, caso a senhora invoque escusa de consciência por motivo de sua crença religiosa (ser adventista).
Entretanto, no seu pedido deve se fazer presente a razoabilidade da alteração do dia e horário para lecionar aulas, e desde que não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções.
Além disso, não pode acarretar ônus desproporcional ao gestor público, que deverá decidir de maneira fundamentada, com o intuito de que lhe seja assegurada a liberdade religiosa.
Como se pode ver, desde que atendidos os requisitos legais elencados acima, a senhora poderá solicitar à Administração que troque as aulas das sextas-feiras à noite para outro dia e horário, consoante sua religião.