Ao analisar a situação de uma servidora celetista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o fato da empresa ter pago espontaneamente o adicional de insalubridade a favor da funcionária, afasta a necessidade de realização de perícia, pois torna, por si só, incontroversa a existência do trabalho em condições insalubres.
Processo de referência RR nº 158-72.2017.5.09.0749.