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Monday, 17 January 2022 05:00

Pagamento espontâneo do adicional de insalubridade e desnecessidade de perícia

Ao analisar a situação de uma servidora celetista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o fato da empresa ter pago espontaneamente o adicional de insalubridade a favor da funcionária, afasta a necessidade de realização de perícia, pois torna, por si só, incontroversa a existência do trabalho em condições insalubres.

Processo de referência RR nº 158-72.2017.5.09.0749.

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