Print this page
Wednesday, 27 January 2021 05:00

Você sabia que o CTB exige a dupla notificação do infrator?

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prescreve que o infrator deve receber uma notificação da autuação e uma outra referente à penalidade, pois são estas duas notificações, em conjunto, que permitem ao suposto infrator o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Contudo, no caso de flagrante/abordagem por agente de trânsito, o condutor já é notificado pessoalmente, dispensando o envio da notificação de autuação.

Já a notificação de penalidade deve ser expedida, cabendo sempre à Administração Pública comprovar a efetiva entrega da notificação ou sua devolução, sob pena de nulidade.

Read 1334 times Last modified on Friday, 04 December 2020 12:15