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Thursday, 27 January 2022 05:00

Indisponibilidade de bens por conta de dívidas junto à RFB

Desde dezembro passado de 2020, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bens dos contribuintes devedores não podem ficar indisponíveis, no orbe administrativo, para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados.

Entretanto, permitiu que fosse realizada a averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.

Como se pode ver, caso queira, poderá impugnar a indisponibilidade de seus bens na justiça e assim, garantir o “desembaraço” dos mesmos.

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